Investimento no Saneamento???

Percalços jurídicos são a pedra no sapato das concessionárias do serviço em todo o Brasil


O saneamento é o setor de infraestrutura que mais reserva oportunidades de investimento no Brasil. Metade da população não tem acesso a sistemas de esgotamento sanitário, e apenas 42,67% do esgoto tratado é gerado. Ainda hoje, há 2,5 milhões de domicílios sem banheiro.
Com a crise fiscal, estados e municípios reduzem ainda mais os recursos em obras na maioria das vezes invisíveis aos olhos da população (e que não garantem votos nas eleições).
O resultado disso tudo é esgoto a céu aberto despejado em rios, mares e mananciais, que causam epidemias e stress hídrico.
Ter a iniciativa privada para impulsionar investimentos, isoladamente ou em conjunto com empresas públicas, solucionaria boa parte desse déficit, mas o número de parcerias ainda está bem abaixo do desejado. Incertezas jurídicas persistem.
Há que se examinar, por exemplo, a questão da titularidade da concessão dos serviços em regiões metropolitanas. É preocupante a judicialização dessa disputa, que já chegou ao STF, sem definição dos critérios para o compartilhamento da prestação de serviços de água e esgoto nessas regiões.
É necessário adequar a Lei 13.089/15 (Estatuto da Metrópole), para não só definir critérios à gestão compartilhada nas regiões metropolitanas, mas também demonstrar que a solução individual de uma ou mais etapas que compõe o conjunto de serviços seja inviável, ou cause impacto em municípios limítrofes, evitando dessa forma a judicialização.
A legislação deve ainda assegurar a isonomia competitiva, ou seja, a possibilidade de as empresas privadas concorrerem em igualdade de condições com as companhias estaduais, por meio da adequação de um arcabouço que inclui a Lei 8.666/93 (Lei das Licitações), a Lei 11.445/07 (Lei do Saneamento) e a Lei 11.107/05 – Lei dos Consórcios Públicos.
O fato é que a segurança jurídica e uma regulação clara são premissas para que tenhamos os investimentos da iniciativa privada, uma vez que as companhias atuam com metas definidas em contrato, cujas cláusulas são a medida para que a sociedade possa exercer, por meio de agências reguladoras e outros mecanismos, a fiscalização dos serviços prestados.
Atualmente, apesar de presente em apenas 6% dos municípios do País, a iniciativa privada é responsável por aproximadamente 20% dos investimentos anuais no saneamento básico. Em cidades como Niterói, Limeira, Petrópolis, Campo Grande e na Região dos Lagos no Rio de Janeiro já é visível o legado que a gestão das concessões privadas está construindo para melhorar a vida dos moradores locais.
Um impulso definitivo à cooperação entre o público e o privado – a partir de regras claras para a concorrência saudável e uma regulação para o setor – será um enorme passo para que o acesso ao saneamento deixe de ser privilégio de poucos brasileiros e atinja, como garante a lei, a maior parte da nossa população .
* Santiago Crespo, Presidente da Associação das Concessionárias de Serviços Públicos de Água e Esgoto (ABCON)

Comentários