Nas primeiras horas de hoje o desenho de uma linda madrugada com os contornos da natureza a espera de um filho seu que calça as sandálias da humildade.
Assim, deu-se inicio ao dia no Município de Araripe/CE. Contudo, o "povo" estava nas ruas acolhendo o Dr. Germano - o seu Prefeito, o seu "Guerreiro."
Uma manifestação incontestável de amor e de respeito a um dos seus maiores administradores do município de Araripe. Pois, José Humberto Germano Correia e Guilherme Lopes de Alencar, prefeito e vice-prefeito eleitos no Município de Araripe/CE na eleição de 2012, tiveram os seus diplomas cassados pelo Acórdão decisório prolatado no dia 10/06/2014 pelo TRE/CE.
Mas,o povo numa demonstração de fé e de esperança não fizeram esse mesmo julgamento dos Tribunais dos Homens, e sim, o julgamento do regime republicano e o da forma democrática de um verdadeiro "Guerreiro" governar o seu povo e os seus destinos. E foram aos brados, vibrações do interior da alma, da máquina da diástole e sístole, do choro e da alegria contagiante, de forma que, não se fizeram arrogantes e pisaram o asfalto negro e colorido da entrada da cidade - "onde aqui é o melhor lugar para se viver", no intuito de recepcionar o seu amigo, irmão e administrador Dr. Germano.
Apoteoticamente, Dr. Germano foi tomado do veículo que o trazia pelas mãos do povo. Beijado e abraçado por todos foi carregado nos braços para enfim sair em carreata pelas principais ruas de Araripe, onde, presumivelmente já se passava das 2 horas deste novo dia.
O caso
Dr. Germano e Guilherme Lopes de Alencar, impetraram mandado de segurança, com pedido de liminar, no sentido de suspender todos os efeitos do Acordão decisório datado de 10/06/2014 pelo TRE/CE nos autos da AIJE nº 134-26.2012.6.06.0068. A defesa tomou como base a TERATOLOGIA, ou seja, monstruosidade e anormalidade do TRE/CE quanto ao julgamento nessa instância, pois, os embargos de declaração de 27/06/2014 estão pendentes de julgamento. Entendendo melhor, a carroça não pode andar na frente dos bois.
Decisão do TSE
"[...] Ante o exposto, defiro, em parte a liminar, exclusivamente para assegurar aos impetrantes o direito de permanecerem no cargo de prefeito e vice-prefeito, respectivamente, até a publicação do acórdão a ser proferido nos embargos de declaração...Brasília/DF, 16 de julho de 2014. Ministro DIAS TOFFOLI-Presidente"
17/07/2014
Lourenço Adolfo Ferreira Soares
Consultor de Empresas
Crédito imagem: Lourenço A.F. Soares
Crédito imagem: Lourenço A.F.Soares
Crédito Imagens:Lourenço A.F.Soares
Mas,o povo numa demonstração de fé e de esperança não fizeram esse mesmo julgamento dos Tribunais dos Homens, e sim, o julgamento do regime republicano e o da forma democrática de um verdadeiro "Guerreiro" governar o seu povo e os seus destinos. E foram aos brados, vibrações do interior da alma, da máquina da diástole e sístole, do choro e da alegria contagiante, de forma que, não se fizeram arrogantes e pisaram o asfalto negro e colorido da entrada da cidade - "onde aqui é o melhor lugar para se viver", no intuito de recepcionar o seu amigo, irmão e administrador Dr. Germano.
Crédito Imagens: Lourenço A.F. Soares
Apoteoticamente, Dr. Germano foi tomado do veículo que o trazia pelas mãos do povo. Beijado e abraçado por todos foi carregado nos braços para enfim sair em carreata pelas principais ruas de Araripe, onde, presumivelmente já se passava das 2 horas deste novo dia.
Crédito Imagens: Lourenço A.F. Soares
O caso
Dr. Germano e Guilherme Lopes de Alencar, impetraram mandado de segurança, com pedido de liminar, no sentido de suspender todos os efeitos do Acordão decisório datado de 10/06/2014 pelo TRE/CE nos autos da AIJE nº 134-26.2012.6.06.0068. A defesa tomou como base a TERATOLOGIA, ou seja, monstruosidade e anormalidade do TRE/CE quanto ao julgamento nessa instância, pois, os embargos de declaração de 27/06/2014 estão pendentes de julgamento. Entendendo melhor, a carroça não pode andar na frente dos bois.
Decisão do TSE
"[...] Ante o exposto, defiro, em parte a liminar, exclusivamente para assegurar aos impetrantes o direito de permanecerem no cargo de prefeito e vice-prefeito, respectivamente, até a publicação do acórdão a ser proferido nos embargos de declaração...Brasília/DF, 16 de julho de 2014. Ministro DIAS TOFFOLI-Presidente"
17/07/2014
Lourenço Adolfo Ferreira Soares
Consultor de Empresas
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