Fundo Nacional do Idoso

Lei institui o Fundo Nacional do Idoso

Foi promulgada, em 20 de janeiro, a Lei nº 12.213, que institui o Fundo Nacional do Idoso e autoriza deduzir do imposto de renda as doações efetuadas para os fundos municipais e estaduais do idoso.
O Fundo destina-se a financiar programas e ações relativas ao idoso para assegurar seus direitos sociais e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
A Lei nº 9.250/95 teve o inciso I do seu art. 12 alterado pela nova lei, de modo a permitir a dedução do imposto de renda das contribuições feitas aos fundos que subvencionam programas voltados para os idosos, inclusive em nível municipal.

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